Justiça define que Estado decida adesão ao programa que terceiriza gestão em colégios do PR caso poucas pessoas compareçam à votação

  • 07/12/2024
(Foto: Reprodução)
Decisão derruba liminar concedida na sexta (6) à APP Sindicato, que defende professores do Paraná. UPES também conseguiu liminar para permitir voto de estudantes a partir de 16 anos. Consultas públicas do 'Parceiro da Escola' começaram na sexta (7) e vão até segunda (9). Votação do programa 'Parceiros da Escola' foi baixa neste sábado (7) O Tribunal de Justiça definiu no sábado (7) que a Secretaria de Educação do Paraná (SEED) decidirá a adesão ao Projeto 'Parceiro da Escola', que terceiriza a gestão em colégios estaduais, caso poucas pessoas compareçam à votação. Entenda o programa a seguir. ✅ Siga o canal do g1 PR no WhatsApp ✅ Siga o canal do g1 PR no Telegram A decisão derrubou a liminar concedida na sexta-feira (6) à APP Sindicato - que defende os professores e funcionários dos colégios do Paraná. Portanto, o decreto do Governo do Paraná voltou a prever que, se a maioria absoluta da comunidade escolar (50% + 1) não votar, a decisão será do Estado. Segundo o secretário de Educação do Paraná, Roni Miranda, cada caso será analisado de forma isolada se isso acontecer. No entanto, ele afirmou que o quórum mínimo está perto de ser atingido. "Algumas escolas já bateram o quórum. Outras estão muito próximas de bater o quórum", destacou. Até a tarde de sábado (7), cerca de 22% dos membros da comunidade escolar votaram. A APP Sindicato afirmou à RPC que vai recorrer da decisão. "Quer alterar o caráter da escola, precisa ter a chancela da comunidade escolar. O pai não foi votar em número suficiente, mantém a escola como está", disse a presidente do sindicato, Walkiria Mazeto As consultas públicas iniciaram na sexta-feira (6) e continuam até segunda (9), em 177 colégios do estado. Veja a lista de instituições. O voto é permitido a professores efetivos e contratados em Regime Especial, funcionários efetivos e contratados em Regime Especial e pais ou responsáveis pelos estudantes. Além disso, a União Paranaense de Estudantes Secundaristas (UPES) também conseguiu uma liminar no sábado (7) para permitir o voto de estudantes a partir de 16 anos. O Governo disse que ainda não foi notificado. Decisões judiciais mudam critérios da consulta pública para votação de projeto 'Parceiro da Escola' RPC LEIA TAMBÉM: Deslizamento: BR-277 tem novo deslizamento de pedra no litoral do Paraná, e segunda pista é interditada no km 43 Vídeos: Ponte, ruas e rodovias: chuva alaga cidades do interior e litoral do Paraná Romântico: Marido faz homenagem em outdoor para celebrar dois meses de união: 'Casei com a mulher mais linda de Rolândia' O projeto O projeto de lei que autorizou a expansão do Parceiro da Escola dizia que a parte administrativa e de infraestrutura das instituições será feita “por empresas com expertise em gestão educacional”, que deverão ter atuação comprovada na área. Ao mesmo tempo, o texto afirmava que os profissionais efetivos lotados no colégio permaneceriam sob a gestão do diretor da rede, devendo atender a critérios e metas estabelecidas pelo parceiro contratado, em conjunto com o diretor da rede. No entanto, o texto não esclareceu quais seriam estes critérios e metas. Com a proposta, o governo estadual defendeu que diretores e gestores terão mais tempo para concentrar esforços na melhoria da qualidade educacional. O projeto também apontou que a Secretaria de Educação do Paraná poderá remanejar os servidores do quadro efetivo que, após consulta, optarem por relotação. O projeto de lei afirmou que o modelo pode ser implantado em todas as instituições da rede estadual de ensino de educação básica, exceto nos seguintes tipos: de ilhas; de aldeias indígenas; de comunidades quilombolas; da Polícia Militar do Paraná; das unidades prisionais; que funcionem em prédios privados, cedidos ou alocados de instituições religiosas, salvo previsão no respectivo instrumento; que participem do Programa Cívico-Militar. Antes da aprovação do projeto, dois colégios já usavam o modelo, em caráter piloto: o Colégio Estadual Anibal Khury Neto, em Curitiba, e o Colégio Estadual Anita Canet, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. VÍDEOS: Mais assistidos do g1 PR Leia mais notícias em g1 Paraná.

FONTE: https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2024/12/07/justica-define-que-estado-decida-adesao-ao-programa-que-terceiriza-gestao-em-colegios-do-pr-caso-poucas-pessoas-comparecam-a-votacao.ghtml


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